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Tarde Nacional - Rio de Janeiro

Namoro dá direito à senha? Mexer no celular do parceiro pode parar na Justiça

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

“Amor, qual é a senha do seu celular?” A pergunta pode parecer banal entre casais. O problema começa quando conhecer a senha é interpretado como autorização para vasculhar conversas, fotografias, e-mails ou redes sociais sem que o dono do aparelho saiba. A intimidade construída em uma relação amorosa não significa, necessariamente, abrir mão da privacidade, e algumas atitudes motivadas por ciúme ou desconfiança podem chegar à Justiça.

Para o advogado Ramon Camurugy, não existe uma resposta única para todos os casos. O ponto central é verificar qual era o alcance do consentimento, se ele existia no momento do acesso e qual foi a finalidade da utilização das informações.

“Quanto mais amplo e inequívoco o consentimento, menor a possibilidade de caracterização de acesso não autorizado”, explica.

A legislação brasileira prevê o crime de invasão de dispositivo informático. O artigo 154-A do Código Penal estabelece, na forma básica, pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem invade dispositivo informático de uso alheio com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário. Isso não significa, entretanto, que pegar o telefone do namorado, da namorada, do marido ou da esposa resulte automaticamente em crime.

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