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Tarde Nacional - Brasília
Filho e noivado não bastam para caracterizar união estável, decide STJ
Advogado tira dúvidas sobre os requisitos exigidos pela legislação
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Namoro sério ou união estável? Ter filhos em comum, morar junto ou até ficar noivo não significa, necessariamente, que um casal tenha constituído uma união estável.
Uma recente decisão do STJ reacendeu essa discussão e trouxe à tona o chamado “namoro qualificado”. Mas afinal, quais são os critérios que diferenciam um namoro de uma união estável? E quais direitos estão envolvidos?
Para explicar esse assunto, o Tarde Nacional conversa com o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões.
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