Tarde Nacional - Brasília
Especialista em Segurança Pública explica mudanças na lei do feminicídio
Penas passam agora de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos; saiba mais

Entrou em vigor este mês a Lei 14.994/24, que aumenta para até 40 anos a pena de prisão para o crime de feminicídio e também amplia as penas para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.
Em entrevista ao Tarde Nacional, André Santos Pereira, que é presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) e especialista em Segurança Pública, explica as principais mudanças na legislação. Segundo ele, as mulheres devem ser orientadas para denunciar e reconhecer o ciclo da violência, que pode começar com agressões verbais, evoluir para agressões físicas e culminar com o feminicídio.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam um aumento das vítimas de feminicídio em todo o país. "Para se ter uma ideia, 73% de quem matou é um parceiro íntimo, 21% é ex-parceiro e 8% é um familiar. Mas nós temos avanços em termos de conscientização das mulheres. Elas passaram a denunciar mais", avalia o delegado.
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