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Revista Brasília

STJ decide que renúncia à herança é definitiva

Advogada explica que não é possível escolher a que se vai renunciar

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O herdeiro perde de forma definitivao direito à qualquer patrimônio após decidir pela renúncia à herança, ainda que surja posteriormente novos bens antes não contabilizados. Esse é o entendimento de decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a corte, a renúncia é integral, indivisível e irrevogável e equivalente ao fato de nunca ter sido herdeiro. 

Quem explica melhor o assunto em entrevista ao Revista Brasília é a advogada Giovana Sassi.

Ouça no player acima.

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Episódio do programa Revista Brasília

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