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Revista Brasília

STJ cria precedente inédito sobre herança digital

Acesso a patrimônio protegido por senha deverá ser alvo de considerações sobre os direitos de personalidade e intimidade do falecido

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acesso a bens digitais protegidos por senha, após a morte do titular, passa a exigir instauração de incidente processual próprio. O motivo é a preservação dos direitos de personalidade e intimidade do falecido. 

Sobre a decisão, o Revista Brasília conversa com a advogada Danielle Biazi, especialista e professora de direito de família e sucessões.

Ouça no player acima. 

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Episódio do programa Revista Brasília

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