Revista Brasília
STF retira a exigência mínima para pagamento de salário-maternidade de mães autônomas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo fundamental para a equidade de direitos entre mulheres trabalhadoras ao declarar inconstitucional a exigência de dez contribuições para que seguradas autônomas tivessem acesso ao salário-maternidade. Em resposta, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2024, eliminando a carência mínima e garantindo o benefício a partir de uma única contribuição, equiparando as autônomas às trabalhadoras com carteira assinada.
Trata-se de uma reparação histórica. Durante mais de duas décadas, a Lei nº 9.876/1999 impôs critérios desiguais para mulheres em situação idêntica de maternidade, em nítida violação ao princípio da isonomia. O artigo 25 da norma — agora derrubado por 6 votos a 5 na ADI 2.110 — exigia às autônomas, incluindo MEIs e contribuintes facultativas, ao menos dez contribuições mensais. Já às empregadas com registro bastava apenas uma.
Sobre esse tema, conversamos com João Badari, Advogado especialista em Direito Previdenciário.
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