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Revista Brasília

CNJ autoriza inventário via cartório mesmo com herdeiro menor incapaz

Bastará um consenso entre as partes para que o processo seja realizado de forma extrajudicial

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O Conselho Nacional de Justiça definiu nesta terça-feira (20) que a realização de inventário e partilha de bens pode ser realizada por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.

A alternativa administrativa, por meio de registro de partilha amigável de bens em cartório, por exemplo, tende a ser mais rápido e barato em comparação a uma ação judicial.

Sobre o tema o Revista Brasília conversou com a advogada Aline Avelar, especialista em direito das famílias e sucessões.

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