Revista Brasília
Atenção às regras para viagens de crianças e adolescentes

Antes de viajar, é crucial verificar as regras para viagens de crianças e adolescentes, a fim de evitar problemas. A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal destaca a necessidade de autorização para viagem e hospedagem para menores de 18 anos. Para viagens nacionais, a autorização é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou na companhia de não parentes até o terceiro grau.
Em viagens internacionais, a autorização é necessária para menores de 18 anos que viajam desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Os pais podem obter a autorização pessoalmente em postos de atendimento, registrá-la no passaporte da criança ou adolescente ou buscar um cartório extrajudicial conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Para tirar todas as dúvidas o Revista Brasília entrevistou Carmelita Pereira Cardoso, Supervisora substituta da Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT.
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