Revista Brasília
Adoção: acesso às informações da família de origem é um direito

Ter acesso às informações da família de origem é um direito do filho adotivo. Seguir com a busca é opção garantida a ele, se e quando julgar necessária.
Apesar de a adoção estar presente nas relações humanas há milênios, a busca das origens tomou proporções populares nas últimas décadas, ao ser reconhecida como parte dos Direitos Humanos.
A Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Criança (1989) é o instrumento de Direitos Humanos mais aceito na História, sendo ratificado por 196 países.
No Brasil, essas ideias foram assumidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Duas décadas depois, o direito às origens foi garantido pela Lei 12.010/2009, permitindo aos adotivos o acesso às informações sobre suas origens, presentes no processo de Adoção.
Para falar sobre esse assunto, conversamos com Jussara Marra, presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad).
Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.
Escolha sua manifestação em apenas um clique.