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Revista Brasil

TST reconhece que jogador de futebol tem direito a adicional noturno

Interpretação do Tribunal entende que a CLT se aplica nessas situações

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Jogadores de futebol têm direito ao adicional noturno para partidas disputadas após as 22h, conforme decisão recente e unânime da 1ª Turma do TST. O tribunal entende que, como a legislação desportiva não proíbe, aplica-se a CLT, garantindo o adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora trabalhada. Essa decisão judicial pode impactar nas disputas esportivas marcadas para o horário da noite.

Fala ao Revista Brasil o presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo, Terence Zveiter.

Ouça no player acima. 

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Episódio do programa Revista Brasil

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