Revista Brasil
Trabalhador que foi para estádio durante licença médica tem justa causa mantida

Um empregado foi demitido por justa causa após ser flagrado em um estádio de futebol durante seu período de afastamento médico devido à covid-19.
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão de primeira instância que respaldou a penalidade.
Segundo o desembargador-relator, Nelson Bueno do Prado, houve comprovação da quebra de confiança entre as partes, uma vez que a recomendação médica era de repouso entre os dias 20 e 26 de junho de 2022, e o trabalhador compareceu a uma partida entre Corinthians e Santos no dia 25.
A situação veio à tona quando um colega de trabalho testemunhou a foto do estádio no status do WhatsApp do empregado.
Em sua defesa, o trabalhador alegou ter visitado o estádio em 2014, mas a imagem postada continha a identificação do local como "Neo Química Arena", criada apenas em setembro de 2020, o que invalidou sua alegação.
O relator do caso destacou que o empregado deveria ter se preservado durante o período de inaptidão para o trabalho, visando à sua plena recuperação e ressaltou que a mentira demonstra uma conduta imprópria e a possibilidade de litigância de má-fé.
Sobre o assunto o Revista Brasil conversou com César Alexandre, advogado especialista no Direito do Trabalho.
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