Revista Brasil
TJDF mantém obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais fornecerem água potável gratuita
Autor da lei, o ex-deputado distrital Manoel de Andrade, lembra que o motivo principal dessa decisão foi em benefício da saúde da população da capital do País
O âncora Valter Lima, entrevistou no programa Revista Brasil, o ex-deputado distrital Manoel de Andrade, autor da Lei 1954, do ano 1998, que assegura o fornecimento de água potável gratuita pelo comércio de alimentos do Distrito Federal. Hoje, Andrade é conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O ex-deputador fala sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a constitucionalidade da lei, após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Restaurantes – ANR, que pretendia acabar com esse benefício à população, alegando ser inconstitucional porque viola o princípio da livre iniciativa.
A decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou improcedente a ação e, mesmo entendendo a legitimidade do pedido, os desembargadores mantiveram a constitucionalidade da lei, em sessão realizada nesta terça-feira, 4 de dezembro.
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