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Revista Brasil

Titular do contrato não precisa autorizar cônjuge a prestar aval em títulos

Ouça entrevista com a advogada Vera Chemim

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O Revista Brasil convidou a Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo, para falar sobre a não necessidade de prévia autorização do cônjuge do garantidor para que a pessoa preste aval em títulos de créditos típicos com garantias pessoais.

A ideia é proteger o patrimônio comum do casal e/ou familiar.

Clique no player e confira a entrevista na íntegra.

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Episódio do programa Revista Brasil

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