Revista Brasil
Quais as consequência para quem praticar assédio eleitoral no local de trabalho?
Juízes do Trabalho deverão comunicar imediatamente Ministério Público sobre ações trabalhistas de assédio eleitoral

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A medida foi publicada nesta terça-feira (28) na Resolução CSJT n.º 452/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A comunicação ao MPT e MPE será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.
O normativo atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e aperfeiçoa os procedimentos administrativos relacionados ao processamento e ao acompanhamento dessas ações.
A alteração busca agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista. Para falar sobre esse tema, o Revista Brasil conversa com o professor Alexandre Azevedo, especialista em direito eleitoral.
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