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STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário

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A 4ª turma do STJ começou a debater se um prêmio de R$ 28 milhões conquistado durante um casamento com separação obrigatória de bens deve entrar na meação do inventário após o falecimento do marido.

O casal estava sob esse regime desde 2002, e a esposa ganhou o prêmio em uma loteria enquanto o marido ainda estava vivo.

O relator do caso inicialmente reconheceu a comunhão dos recursos do prêmio entre os cônjuges, argumentando que mesmo na separação legal obrigatória, bens adquiridos por fato eventual são considerados comuns.

Houve recurso e divergências entre os ministros, com destaque para o questionamento sobre quem comprou o bilhete. No final, o colegiado optou por converter o agravo em recurso especial para uma futura análise.

Para saber mais sobre o assunto conversamos com Edemir Marques de Oliveira, advogado e mestre em direito.

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Episódio do programa Revista Brasil

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