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Revista Brasil

STJ analisa condições para empréstimo consignado para analfabeto

A operação pode ser feita com instrumento público com a assinatura a rogo

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O empréstimo consignado por pessoa analfabeta sempre foi uma questão muito discutida no direito.

Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça está julgando se a contratação, depende da existência de um instrumento público ou se basta a assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas.

Para nos explicar sobre essa diferença, convidamos Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp, Professor de Direito do Consumidor da PUC Minas.

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Episódio do programa Revista Brasil

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