Episódio
Revista Brasil
STJ analisa condições para empréstimo consignado para analfabeto
A operação pode ser feita com instrumento público com a assinatura a rogo
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O empréstimo consignado por pessoa analfabeta sempre foi uma questão muito discutida no direito.
Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça está julgando se a contratação, depende da existência de um instrumento público ou se basta a assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas.
Para nos explicar sobre essa diferença, convidamos Bruno Burgarelli Albergaria Kneipp, Professor de Direito do Consumidor da PUC Minas.
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