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STF decide sobre fundos eleitorais para pessoas pretas e pardas

Tribunal manteve regra da Emenda Constitucional 133/2025, que estabelece um valor de 30% de recursos voltados a esses candidatos

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O Supremo Tribunal Federal manteve as regras que destinam 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A regra foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024, e teve a validade questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707 da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para nos explicar mais sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral.

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