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Revista Brasil

Seguro é obrigado a indenizar quem morre por abuso de drogas

Em geral, as companhias de seguros excluem casos como esses da cobertura contratada

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O juiz de direito Frederico dos Santos Messia, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou seguradora a indenizar família de segurado morto em decorrência de intoxicação por cocaína. Normalmente, o caso se enquadraria em hipótese de exclusão contratual, com o consequente não pagamento do valor segurado tendo em vista o ato que pode ser interpretado como atentado a própria vida. 

Para entender melhor a questão, o Revista Brasil conversa com o advogado Voltaire Marensi, especialista em direito de seguros.

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Episódio do programa Revista Brasil

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