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Saldo do FGTS deve ser corrigido pelo IPCA, decide STF

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Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Oficial de Inflação (IPCA).

A atual remuneração do fundo ficou mantida e corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.

Para comentar sobre essa decisão, convidamos Natalia Guazelli, Advogada Especialista em Direito Constitucional.

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Episódio do programa Revista Brasil

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