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Receita Federal edita normas sobre honorários advocatícios

São normas sobre rendimento tributário a títulos de honorários

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Quando um benefíciário, insatisfeito com seus rendimentos, decide procurar a Justiça, ele precisa de um advogado para trabalhar no processo. Até antes desta resolução, o advogado descontava o honorário advocatício mês a mês de acordo com o rendimento do beneficiário.  Com essa mudança, os honorários não serão mais pagos mês a mês.

Segundo o consultor tributário, Antonio Teixeira, agora o advogado aplicará a tabela vigente do IR na data do recebimento. Entenda o assunto ouvindo a entrevista no programa Revista Brasil.

O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, das 08h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Valter Lima.

Receita Federal começa a receber declarações atrasadas e retificadoras

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