Revista Brasil
TSE decide por licitude do uso de gravações como prova de crime eleitoral
Em julgamento de Habeas Corpus, corte entendeu que o recurso pode ser empregado mesmo sem o conhecimento do interlocutor apenas em casos de ações penais eleitorais

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que é lícito o uso de gravações realizadas sem o conhecimento do interlocutor como prova para crimes eleitorais, isso quando empregados em ações penais eleitorais, o mesmo não vale para ações cíveis.
A decisão decorreu do julgamento de um Habeas Corpus impetrado por vereador de Ibiapina, Ceará, que questionou a legalidade de prova apresentadas contra ele que se valeu de gravação clandestina. O político sofre processo por corrupção eleitoral.
Quem comenta e tira dúvidas sobre a decisão em entrevista ao Revista Brasil é o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
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