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Revista Brasil

Projeto no Congresso Nacional prevê fim dos embargos infringentes

Infringente é o mesmo que divergente: quando o julgamento não foi

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O embargo acontece quando há um impedimento na continuidade do processo e, quando este ocorre devido à divergências ou falta de unanimidade, ele se chama embargo infringente.

O advogado criminalista, Marcelo Leal, explica ainda que os embargos infringentes são cabíveis em tribunais inferiores e também em processos de acusação. Entretanto, no Supremo Tribunal Federal, por se tratar de uma instância única, também é cabível o embargo infringente para processos de defesa, caso haja um mínimo de quatro votos divergentes. 

Segundo o advgado, a justificativa da corrente que entrou com o projeto para acabar com os embargos infringentes se apoia na péssima tendência de legislar sobre direito penal sem uma maior reflexão por parte do Congresso Nacional.

Acompanhe a entrevista na íntegra, no programa Revista Brasil. O programa vai ao ar de segunda a sábado, das 08h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Valter Lima.

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