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Revista Brasil

Pessoa não binária poderá alterar gênero em registro civil

Entenda decisão que ampliou direitos para as pessoas LGBTQIA+

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A 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará autorizou a inclusão da denominação gênero neutro no registro civil. A decisão reforma a determinação da 1ª instância de permitir apenas a alteração do prenome.

No recurso, a parte recorrente argumentou que a identidade de gênero transcende as categorias de "masculino" e "feminino", incluindo outras possibilidades, a exemplo do gênero não-binário.

Para compreender melhor o tema o Revista Brasil conversou com a desembargadora aposenta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias.

Ouça no player acima.

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Episódio do programa Revista Brasil

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