Revista Brasil
Número de ocorrências de furto de alimentos cresceu nos últimos anos
Supremo Tribunal Federal entende que furtar alimento para satisfazer a fome não é crime

Os casos de ocorrências de delitos relacionados à furto de alimentos pelos Ministérios Públicos tem aumentado, principalmente diante do agravamento da crise econômica. Porém o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que esse furto na quantidade suficiente apenas para se satisfazer, não é considerado crime.
Sobre o assunto, durante o programa Revista Brasil, Valter Lima conversou com Ariel de Castro Alves, especialista em políticas públicas de direitos humanos e segurança pública pela PUC-SP, membro do instituto nacional dos direitos da criança e do adolescente e do movimento nacional de direitos humanos. Ele explicou que tanto o STF, quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem usado os princípios da insignificância, bagatela e estado de necessidade para considerar esses crimes como famélicos.
Confira a entrevista, na íntegra, no player acima.
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