Revista Brasil
Mulheres têm direito a acompanhante em consultas e exames

Todas as mulheres terão direito a um acompanhante maior de idade durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A lei com a determinação foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Outro ponto da nova lei é que as mulheres sejam informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos que com sedação, quanto por meio de avisos fixados nos serviços de saúde.
Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito ao acompanhamento apenas nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.
Para falar mais sobre esse direito, o Revista Brasil recebe o médico Ademar Augusto, coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do Conselho Federal de Medicina.
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