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Medida Provisória altera regras do Seguro-Desemprego

Carência para o primeiro pedido de Seguro-Desemprego é de 12 meses de

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A Medida Provisória do Seguro-Desemprego 665/14 foi aprovada por Comissão Mista de deputados e senadores. A MP faz parte do ajuste fical do Governo. O senador Paulo Rocha, relator da Medida Provisória, explica que sua posição era fazer o ajuste antes de enviar para a Câmara, sem colocar por terra conquistas já feitas pelos trabalhadores. Ele defende que a relatoria buscou uma mediação que assegurasse a conquista histórica dos trabalhadores e ao mesmo tempo corrigisse as distorções que existem no processo de concessão dos benefícios.

Segundo o relator, não houve perda de direitos e todos estão assegurados: seguro defeso, seguro-desemprego e abono salarial com regras mais imediatas. Com relação ao seguro-desemprego, o governo propunha 18 meses, e foi proposto 12 meses, uma referência conquistada de trabalhadores que é a anualidade. Portanto, foi aprovada na comissão e agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados, para então ser aprovada a MP com estas modificações.

Acompanhe esta entrevista sobre o assunto ao programa Revista Brasil.

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