Revista Brasil
Justiça estabelece prazo para que Anac vistorie empresa aérea
Redução de despesa imposta pelo governo não justifica a não prestação
Dificuldades orçamentárias não justificam que a administração pública deixe de prestar um serviço pelo qual o contribuinte é taxado. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) Paulo Ricardo de Souza Cruz determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) faça a vistoria solicitada por uma companhia de táxi-aéreo que teve as atividades suspensas pelo próprio órgão. Valter Lima, do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, entrevistou o diretor de comunicação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação - Sinagências, Ricardo Holanda. Acompanhe.
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