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Revista Brasil

Justiça aprova devolução de valor pago em caso de imóvel com entrega atrasada

Especialista avalia o caso do ponto de vista do direito do consumidor

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Quando uma construtora não cumpre o acordo e deixa de entregar o imóvel o consumidor tem amparo legal para rescindir o contrato, receber os valores pagos de forma integral e, em muitos casos, exigir indenizações por danos materiais e morais. 

Sobre o tema, o Revista Brasil conversa com o advogado Gabriel Reis de Carvalho, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-DF, Ex-Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Justiça e Segurança Pública.

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Episódio do programa Revista Brasil

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