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Jurista comenta decisão do STF sobre aposentadoria especial e permanência na atividade

Em entrevista ao Revista Brasil a advogada Thaís Ridel afirma que caso o trabalhador receba aposentadoria especial, ele deverá fazer a opção

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Quem tem aposentadoria especial e volta a trabalhar, ou continua a trabalhar na mesma condição de risco, pode perder o direito ao benefício da aposentadoria especial. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode afetar profissionais da saúde e de outras profissões. Para falar sobre este assunto, o Revista Brasil entrevistou a Dra. Thaís Ridel, advogada e professora de Direito Previdenciário e presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev).

Ouça a entrevista completa no player abaixo:

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A advogada explica que a aposentadoria especial é uma modalidade concedida a trabalhadores expostos a agentes insalubres, em atividade nociva à saúde.

Em uma grande discussão e debate, o STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção da aposentadoria, se o beneficiário continuar trabalhando na atividade especial.

Segundo a jurista, caso o trabalhador esteja trabalhando com aposentadoria especial, ele deverá fazer a opção, abondonar o trabalho, ou abrir mão da aposentadoria, ou ainda mudar de trabalho.

"Esta decisão não impede a continuidade do trabalho, mas ela impede a continuidade do mesmo trabalho, ou seja do trabalho que justificaram aposentar na aposentadoria especial", afirma.

Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.

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