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Juiz valida registro de união poliafetiva em cartório como contrato

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A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª vara Cível de Bauru/SP, reconheceu a legalidade do registro de termo declaratório de união estável envolvendo três pessoas, realizado no 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca.

A decisão determinou o restabelecimento da eficácia do registro, anteriormente suspenso, e autorizou a expedição de certidões aos interessados, para fins de oponibilidade a terceiros

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Episódio do programa Revista Brasil

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