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Revista Brasil

Inadimplemento Substancial no Pagamento do Prêmio pelo Segurado

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O Superior Tribunal de Justiça julgou um caso na qual era questionado se é devido o pagamento de indenização securitária quando o segurado é inadimplente. O magistrado decidiu a favor do segurado, pois apesar do inadimplemento há muito tempo, a seguradora não comunicou previamente sobre a resolução do contrato.

Para comentar sobre o caso, o Revista Brasil conversou com Voltaire Marenzi, professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Episódio do programa Revista Brasil

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