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Fim das restrições tributárias para autistas nível 1 na alíquota zero para compra de carros

Plenário do STF afastou trechos da Lei Complementar 214/25 que restringiam aplicação do benefício

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Foto: Unsplash/Domínio Público

Em sessão plenária nesta segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas com deficiência mental que não se enquadrem nas classificações severa ou profunda e pessoas com autismo nível 1 não serão mais automaticamente excluídas da concessão de benefício fiscal na compra de veículos.

De todo modo, outros critérios previstos na legislação ainda precisam ser preenchidos, bem como estão mantidas as regras de comprovação de deficiências de acordo com o caso e o prazo três anos para utilização do benefícios por pessoas com deficiência.

Para esclarecer mais sobre a decisão, o Revista Brasil conversa com Edilson Barbosa, presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB).

Ouça a entrevista completa no player acima.

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