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Revista Brasil

Governo determina demissão para casos de assédio sexual na administração pública

Medida vale para todos os órgãos do poder executivo federal

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Um parecer vinculante emitido pela Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que o assédio sexual será punido com demissão em toda a administração pública federal.

O parecer define que o assédio sexual é uma conduta sujeita à penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. Antes, essa conduta era enquadrada de forma mais branda.

O parecer especifica que não é necessária superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve ter relevância na dinâmica do assédio. As ações enquadradas como assédio sexual incluem aquelas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

Essa medida visa a garantir maior consistência nas punições e maior segurança jurídica no tratamento disciplinar dado ao assédio sexual na administração pública federal. Além disso, em abril deste ano, uma lei federal estabeleceu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual em toda a administração pública, e essa lei serviu como base para o parecer da AGU.

Para entender mais sobre o assunto conversamos com Murilo Raszl , advogado especialista em Direito Administrativo.

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Episódio do programa Revista Brasil

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