Revista Brasil
Especialista explica sobre nova lei de fraudes eletrônicas
O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28)

.O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a lei 14.155/2021. A legislação torna mais rígidas as punições previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos.
O Revista Brasil conversou com advogado Guilherme Guimarães, especialista em direito digital e segurança da informação pela Universidade Latino Americana de Tecnologia.
Segundo ele, a lei que entrou em vigor deixou mais pesada a criminalização de certas ações cometidos por meio virtual e criou novos tipo penais (fraude por meios eletrônicos, utilização de software para furto, dentre outros) . A pena para esse tipo de crime vai de 4 a 8 anos.
O mecanismo de defesa no ambiente digital ainda é tímida, mas com o vazamento recentes de dados dos brasileiros, houve essa alteração na lei justamente para frear os ataques por meio de dispositivos eletrônicos, explica o especialista.
Ouça a entrevista no player acima
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