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Revista Brasil

Especialista explica regras para "venda" de férias

Trabalhadores celetistas têm esse direito garantido

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A “venda” de férias para os trabalhadores celetistas é uma prática comum e legal, prevista da CLT. Porém, se tratando de servidores públicos, na qual são regidos pela lei 8.112/90, essa prática é possível? 

Quem nos explica é Flávia Melo, advogada especialista em Direito Público.

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Episódio do programa Revista Brasil

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