Episódio
Revista Brasil
Especialista explica regras para "venda" de férias
Trabalhadores celetistas têm esse direito garantido
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A “venda” de férias para os trabalhadores celetistas é uma prática comum e legal, prevista da CLT. Porém, se tratando de servidores públicos, na qual são regidos pela lei 8.112/90, essa prática é possível?
Quem nos explica é Flávia Melo, advogada especialista em Direito Público.
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