Revista Brasil
Especialista comenta sobre responsabilizar criminalmente pessoas por 'revacinação'
Segundo jurista, mesmo não tendo uma lei específica, existem dispositivos do código penal para tipificar a conduta

Há inúmeros casos ocorrendo no país de pessoas se vacinando três ou quatro vezes contra o coronavírus. O Revista Brasil entrevistou o advogado criminal e constitucionalista, André Luiz Figueira Cardoso, sobre responsabilizar criminalmente por estelionato a conduta de “revacinação” e responsabilização do profissional que finge aplicar o imunizante.
Segundo o jurista, ainda não tem uma lei específica para tipificar a conduta, porém existem dispositivos do código penal para incriminar quem está se "revacinando'.
Quem está recebendo a dose extra provavelmente está apresentado uma documentação falsa, ele relata que a pessoa pode responder por falsificação de documento ou até mesmo estelionato.
No caso de profissionais que fingem aplicar a vacina, caracteriza uma falha funcional, pode estar comentendo um crime contra a administração pública, explica.
Ouça a entrevista no player acima
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