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Revista Brasil

Especialista comenta sobre responsabilizar criminalmente pessoas por 'revacinação'

Segundo jurista, mesmo não tendo uma lei específica, existem dispositivos do código penal para tipificar a conduta

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Há inúmeros casos ocorrendo no país de pessoas se vacinando três ou quatro vezes contra o coronavírus. O Revista Brasil entrevistou o advogado criminal e constitucionalista, André Luiz Figueira Cardoso, sobre responsabilizar criminalmente por estelionato a conduta de “revacinação” e responsabilização do profissional que finge aplicar o imunizante.

Segundo o jurista,  ainda não tem uma lei específica para tipificar a conduta, porém existem dispositivos do código penal para incriminar quem está se "revacinando'.

Quem está recebendo a dose extra provavelmente está apresentado uma documentação falsa, ele relata que a pessoa pode responder por falsificação de documento ou até mesmo estelionato.

No caso de profissionais que fingem aplicar a vacina, caracteriza uma falha funcional, pode estar comentendo um crime contra a administração pública, explica.

Ouça a entrevista no player acima

Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.

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