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Revista Brasil

Entidades beneficentes aguardam julgamento sobre imunidade tributária

São entidades que colocam à disposição da população serviços gratuitos

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Segundo o advogado tributarista, Sidney Stahl, o questionamento que surge quando se fala em imunidade de entidades beneficentes é: eu posso cobrar de quem tem condições para dar educação àqueles que não têm? 

Existem, no Supremo Tribunal Federal, três discussões referentes ao mesmo tema. Uma foi resolvida no mês de abril, que debatia os requisitos exigidos para as entidades terem imunidade do PIS. Os requisitos são os dispostos na Lei 8.212 e no Código Tributário. Entenda o assunto, na entrevista com o consultor tributarista no programa Revista Brasil.

O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, das 8h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Valter Lima.

Entidades filantrópicas sofrem com tributação

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