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Revista Brasil

Empresa terá que indenizar consumidor por aparelho que parou de funcionar

Produto que deveria ser a prova d´água estragou após ser exposto à chuva. Especialista explica que neste caso a garantia só começa a contar a partir da descoberta do problema, por se tratar de "vício oculto"

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Um homem entrou na justiça contra uma empresa de tecnologia após comprar um aparelho celular com garantia de resistência à água que, após pegar chuva, parou de funcionar. O consumidor chegou a levar o produto na assistência técnica, que o informou que não poderia solucionar o problema, já que a garantia não cobria a entrada de líquido no aparelho. Mas a justiça entendeu que o consumidor foi lesado e que deverá receber outro produto da mesma marca e modelo em perfeito estado.

O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que o consumidor agiu certo, porque mesmo o prazo de garantia tendo acabado, o aparelho tinha um “vício oculto”, que só foi descoberto após o prazo.

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“Então, não importa se já estava fora da garantia legal, ou da garantia contratual que a loja dá de um ano, ou dois anos, se o vício oculto aconteceu depois, a garantia começa a contar a partir dali”, ressaltou.

Ele acrescentou que o estabelecimento que vendeu o produto pode entrar com uma ação contra a empresa fabricante, mas não com base no código de defesa do consumidor e sim pelo código civil.

Ainda de acordo com Tardin, para comprovar o vício oculto do produto é importante ter um laudo da assistência técnica.

Revista Brasil vai ao ar de segunda-feira a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília. É transmitido de segunda a sexta-feira, às 8h, na Rádio Nacional da Amazônia e na Rádio Nacional do Rio de Janeiro. E também de segunda a sexta-feira, às 6h, na Rádio Nacional do Alto Solimões.

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