Revista Brasil
Violência doméstica: empresa demite funcionário por “quebra de confiança”
Justiça desligamento de homem condenado por agredir a companheira

Empresa demite funcionário por “quebra de confiança”, por se envolver em violência doméstica. Justiça não acatou sua defesa e manteve a sentença. Esse caso pode gerar jurisprudência, ou seja, agressor de mulher poderá perder o emprego por justa causa?
A 4ª turma do TRT da 5ª região manteve a justa causa aplicada a um operador de produção acusado de violência doméstica contra a ex-companheira.
Para o colegiado, embora não exista condenação criminal definitiva, os documentos apresentados no processo trabalhista indicam fatos graves o suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo.
Dispensa durante prisão
O trabalhador foi contratado pela Motech do Brasil em abril de 2021 e dispensado por justa causa em janeiro de 2025, enquanto estava preso preventivamente. A empresa enquadrou a conduta como mau procedimento, previsto no art. 482, "b", da CLT.
Ao recorrer da sentença que manteve a penalidade, ele alegou que os fatos investigados ocorreram em sua vida privada e não tiveram relação com o trabalho. Também sustentou que a prisão preventiva não equivale a uma condenação e deveria apenas suspender o contrato.
A empresa afirmou que a demissão não decorreu da prisão ou da ausência ao serviço, mas da quebra de confiança provocada pelos elementos reunidos na ação criminal. Para falar sobre esse assunto o Revista Brasil conversou com Dr. Marcelo Balian, advogado Trabalhista e professor de direito do trabalho e processo do trabalho.
Informações:
https://www.migalhas.com.br/quentes/461220/trt-5-mantem-justa-causa-de-trabalhador-preso-por-violencia-domestica
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