Podcast

Revista Brasil

Eleições 2026: Supremo define percentual de Fundo de Financiamento de Campanha para candidatos pretos e pardos

Partidos políticos devem destinar no mínimo 30% do fundo para esse fim

No ar em
Baixar

Foto: Divulgação

É válida a regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos.

Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirma a Emenda Constitucional nº 133/2024.

Para explicar sobre as cotas raciais nas Eleições 2026, o Revista Brasil conversa com o Analista Judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

Tags:

Publicado em

Atualizado em

Podcast do programa Revista Brasil

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Escolha sua manifestação em apenas um clique.