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Eleições 2026: Supremo define percentual de Fundo de Financiamento de Campanha para candidatos pretos e pardos
Partidos políticos devem destinar no mínimo 30% do fundo para esse fim
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Foto: Divulgação
É válida a regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos.
Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirma a Emenda Constitucional nº 133/2024.
Para explicar sobre as cotas raciais nas Eleições 2026, o Revista Brasil conversa com o Analista Judiciário do TSE, Fernando Alencastro.
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