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Revista Brasil

Direitos Autorais obras de João Gilberto

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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a gravadora EMI Records Brasil deve indenizar os herdeiros do icônico cantor João Gilberto em R$ 150 milhões.

O processo teve origem em 1997, quando João Gilberto contestou a remasterização e relançamento de suas músicas pela EMI a partir de 1988, o que resultou na ausência de pagamento de direitos autorais.

O valor da indenização foi definido com base em um novo laudo, que revisou as vendas de discos, apontando um total de 2.809.885 unidades vendidas, sendo 1.720.371 no mercado nacional e 1.089.514 no mercado internacional.

Para entender melhor a decisão conversamos com Yasmin Arrighi, especialista em Direito do Entretenimento e Marketing Digital.

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Episódio do programa Revista Brasil

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