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Revista Brasil

Direito trabalhista: rompimento antecipado do contrato de experiência

Decisão do TST obriga empregadora a pagar 40% do FGTS em caso de rescisão do vínculo empregatício antes do estipulado

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empregadora pelo rompimento antecipado de um contrato de experiência. O colegiado entendeu que a punição visa proteger o trabalhador em caso de dispensa arbitrária. Para compreender melhor os direitos das pessoas que firmam contratos de trabalho temporário o Revista Brasil conversa com Marcelo Balian, professor de direito e processo do trabalho.

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Episódio do programa Revista Brasil

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