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Defeitos em veículos novos é responsabilidade das concessionárias?

A preocupação é que o fabricante fique de fora do processo e que a

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Defeitos em veículos novos é responsabilidade das concessionárias? Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou o advogado especialista em direitos empresariais, Alexandre Trindade.

Ele explica que a responsabilidade por defeitos em veículos novos em ações judiciais de consumidores está sendo imposta apenas às concessionárias que comercializam o produto. Ele analisa que um recente posicionamento que vem sendo adotado pelas duas instâncias do poder judiciário do Rio Grande do Sul, exclui inclusive a possibilidade das montadoras participarem do processo como responsáveis pelos defeitos resultantes da sua linha de produção.

Segundo Alexandre, na cadeia do consumidor cada parte atua com certo nível de responsabilidade. A preocupação é que o fabricante fique de fora do processo e que a concessionária tenha dificuldades de buscar os ressarcimentos destes valores, e que elas arquem com defeitos de fabricação, produção e montagem.

"Na relação de consumo a lei do consumidor já é protetiva, porque o consumidor é economicamente a pessoa mais frágil. Na relação entre concessionária e fabricante existe uma divergência tão grande em matéria de poder econômico que também se coloca a concessionária em uma relação fragilizada", ressalta.


Confira a entrevista na íntegra no player acima.

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.

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