Episódio

Revista Brasil

Decisão do STF sobre a maconha e o doping no esporte

Liberação não tem efeitos para os critérios que determinam as substâncias proibidas e controladas pela Agência Mundial Antidoping

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O Supremo Tribunal Federal fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa como a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e assim diferenciar o usuário do traficante.

Algumas ligas esportivas, como o UFC e a NBA, já liberaram o consumo recreativo da planta.

Mas e como fica a questão da antidopagem para os esportistas? As regras mudam também?

Ouça no player a entrevista que Terence Zveiter, presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo e presidente da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, concedeu ao Revista Brasil.

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Episódio do programa Revista Brasil

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