Revista Brasil
Crimes contra a fé publica estão na Meta 4. O que isso significa?
Confira na entrevista que o Diretor do Departamento de Gestão
As ações criminais por atos que atentem a fé pública foram integradas à Meta 4, aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no 7º Encontro Nacional do Judiciário, para priorizar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. A relação de casos que configuram esse tipo penal está disponível no Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário, divulgado pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento visa orientar os tribunais brasileiros sobre o cumprimento dos seis objetivos fixados para 2014.
Valter Lima, apresentador do programa Revista Brasil da Rádio Nacional de Brasília entrevistou o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, Ivan Bonifácio. Confira!
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