Revista Brasil
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?
O Congresso Nacional está com um projeto para incluir a covid-19 nas doenças com isenção da carência do INSS

O trabalhador que sofre graves consequências na saúde e precisa de acompanhamento médico-hospitalar com frequência, pode buscar benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alegar doença ocupacional?
Para falar do tema, o Revista Brasil entrevistou André Luiz Bittencourt, especialista em direito previdenciário e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social.
Segundo o especialista, para receber o benefício por incapacidade junto ao INSS a pessoa precisa comprovar incapacidade laborativa.
Se a pessoa está de atestado por mais de 15 dias, ela fará jus ao benefício previdenciário por incapacidade pelo tempo em que estiver debilitada.
Sobre a carência para receber o benefício, Bittencourt afirma que é preciso ter 12 contribuições mensais, porém existem algumas exceções como acidente de trabalho.
Ele também explica que segundo o STF, a covid-19 pode ser incluída como acidente de trabalho, porém será preciso comprovar. Em caso de impasse entre empregador e empregado caberá a um juiz evitar injustiça.
Na entrevista, relata que o Congresso Nacional está com um projeto para incluir a doença na isenção da carência.
Ouça a entrevista no player acima
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