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Revista Brasil

Calendário eleitoral: restrições à publicidade institucional

A regra vale para pré-candidatos que ocupam cargos públicos

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Foto: Agência Brasil

No próximo dia 4, entram em vigor as restrições à publicidade institucional envolvendo pré-candidatos que ocupam cargos públicos, de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O intuito é garantir a isonomia na disputa com a proibição da divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar alguns candidatos.

Para comentar sobre as restrições e regras do TSE para as Eleições 2026, convidamos o Mestre em ciência jurídica, especialista em direito constitucional, advogado e docente da Universidade Positivo, Flavio Pierobon.

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