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Revista Brasil

Advogado explica que descumprir medidas sanitárias, determinados pelos estados, pode configurar crime

Ouça o criminalista, Leonardo Avelar, sobre a relação da pandemia do Covid-19 com o direito penal

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O Revista Brasil entrevistou o advogado criminalista, Leonardo Avelar. Ele falou sobre a relação entre o direito penal e pandemias haja visto que alguns estados determinaram medidas sanitárias como prevenção a covid-19, entre elas: fechamento de bares, academias, restaurantes.

Ouça a entrevista no player abaixo.

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Segundo o jurista, a lei 13.979 / 2020 dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência, no caso de saúde pública, de importância internacional, como isolamento, medida compulsória  para realização de exames médicos, quarentena, necrópsia, dentre outras.

Ele também explicou que há  outras medidas no âmbito criminal, uma delas é o artigo 268 do código penal brasileiro. O dispositivo trata de um crime contra a saúde pública. Ele é caracterizado como uma infração de medida sanitária preventiva, utilizada em determinado período de emergência. Caso o empresáro descumpra uma determinação, ou mesmo uma pessoa física que deve ficar isolada e acaba descumprindo a lei, pode responder  criminalmente pela conduta.

O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília  

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