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Advogado explica intervenção federal no Rio de Janeiro

Durante o período de intervenção, fica proibida a votação de propostas de emendas constitucionais, como a que trata da reforma da Previdência

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A intervenção do Governo Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro é prevista na Constituição Federal. O prazo é definido no decreto de intervenção, que deverá ser publicado ainda nesta sexta-feira, 16. A medida está sendo justificada pelo Governo Federal pela necessidade de estabilização da segurança.

Durante o período de intervenção, fica proibida a votação de propostas de emendas constitucionais (PECs), como a que trata da reforma da Previdência.

Exército faz a segurança no Rio de Janeiro

Exército faz a segurança no Rio de Janeiro/Foto: Divulgação/Exército Brasileiro

Segundo o mestre em Direito Constitucional Victor Minervino Quintiere, essa vedação à votação de PECs visa proteger o sistema constitucional, uma vez que intervenção é estado de anormalidade no país.

O decreto de intervenção deverá passar pelo crivo de constitucionalidade do Congresso Nacional. Na avaliação de Victor Minervino Quintiere, “nas circunstâncias desse decreto, não há, em princípio, nenhuma ilegalidade”.

Confira a íntegra da entrevista concedida ao programa Revista Brasil.

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