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Revista Brasil

Advogada explica funcionamento de banco de horas previsto na MP que flexibiliza lei trabalhista

Ouça entrevista com a advogada trabalhista Claudia Abdul Securato

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A Medida Provisória 927 foi editada e autoriza o regime especial de compensação de jornada por banco de horas. Nessa témática, o Revista Brasil conversou com Claudia Abdul Securatoadvogada trabalhista, que explicou que o banco de horas não poder ser usado, em caso de redução de jornada, ou suspensão de contrato de trabalho.

Segundo ela, a MP propõe que os dias em que as pessoas permanecerem sem trabalhar sejam contados como banco de horas negativas, que podem ser compensados, em até 18 meses depois que a atividade for retomada. O que não vale para pessoas que estão em home office.

O limite legal para compensação será de 10 horas diárias. Em caso de rescisão de contrato, o período de pandemia não pode ser descontado.

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Revista Brasil vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional AM Brasília e Nacional AM Rio, e às 6h (horário local) pela Rádio Nacional do Alto Solimões. Aos sábados, o programa vai ao ar às 8h pela rádio Nacional AM Brasília.

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